Nos últimos quatro anos, o TJ-MG aplicou o ‘distinguishing' para absolver ao menos 41 acusados por estupro de vulnerável. Um levantamento do g1 identificou 58 casos nos quais a tese foi apresentada para tentar absolver acusados. Contudo, em 17, sua aplicação foi negada. Os desembargadores do caso de uma menina de 12 anos, de Indianópolis, também atuaram em outros processos de estupro de vulnerável.
Dentre os argumentos aplicados para justificar as absolvições, estavam temas como consentimento da vítima, sua maturidade, formação de família e diferença de idade. Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, expressa preocupação com o impacto social dessas justificativas. Elas sinalizam a possibilidade de violação dos direitos das crianças e adolescentes, reforçando a violência prevalente contra meninas no Brasil.
Diversos fundamentos foram utilizados nos acórdãos para a absolvição. Em alguns casos, mesmo com comprovação de relação sexual com menor de 14 anos, o magistrado manteve a absolvição por acreditar no consentimento da vítima. Houve também casos nos quais um “vínculo afetivo duradouro” entre o réu e a vítima foi considerado um argumento suficiente para absolver.
De acordo com a professora de direito Luisa Ferreira, a absolvição do acusado deve ocorrer só “em casos muito excepcionais”, que não são regra na situação atual do TJ-MG. Ela indica que a “constituição de um núcleo familiar com o nascimento de um filho e o réu exercendo a paternidade” possa ser considerada uma circunstância excepcional, na qual absolver o réu evitaria mais danos à vítima.
Aparência física, alegada maturidade da vítima e diferença de idade também foram mencionados em acórdãos como argumentos para absolver o réu. Mariana Zan argumenta que a vulnerabilidade é condição jurídica definida pela idade e que justificativas de vínculo afetivo ou anuência familiar não devem eliminar a tipicidade penal do crime de estupro de vulnerável.
A técnica do distinguishing é aplicada quando o Tribunal decide não seguir a jurisprudência já consolidada ou os precedentes pertinentes, dada a singularidade do caso. Esta noção pode ser empregada em processos de diversas naturezas nos quais se discute a aplicação de súmulas ou de precedentes de Cortes Superiores. Cada processo é examinado individualmente por um grupo de magistrados que decidem com base na lei, no conhecimento jurídico, no entendimento dos Tribunais Superiores e nas provas presentes nos autos.
Há que se ressaltar que em 2025, no TJMG, mais de 2,3 milhões de decisões foram proferidas na 1ª e na 2ª Instâncias. O Judiciário estadual mineiro conta com nove câmaras criminais que julgam pautas extensas quase todas as semanas. Infelizmente, muitos desses casos envolvem violência sexual contra crianças e adolescentes.
