Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP), e vale até a quitação do débito, que soma R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito.
A ação envolve uma Execução de Título Extrajudicial movida pela instituição financeira. Houve bloqueio de valores nas contas do aposentado, que pediu a liberação do dinheiro. O argumento era de que os recursos vinham exclusivamente do benefício e, por isso, seriam impenhoráveis, conforme o Código de Processo Civil.
Em agosto de 2025, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30% em favor da cooperativa. A credora então pediu que o desconto fosse feito diretamente na fonte pagadora, o INSS. O aposentado contestou, afirmando que a retenção mensal do benefício comprometeria o sustento dele e da família.
A juíza citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para justificar a decisão. Segundo ela, a regra de impenhorabilidade pode ser afastada para garantir o pagamento do credor, desde que seja preservada uma parte dos rendimentos para a subsistência do devedor e de seus dependentes.
“Tenho para mim que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução”, afirmou na decisão. Ela ainda destacou que a medida preserva a credibilidade da Justiça.
Com isso, foi expedido ofício ao INSS para que o órgão faça a retenção mensal de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado. Os valores devem ser depositados em juízo até a quitação integral da dívida.
Processo 1015981-28.2021.8.26.0451
