A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o empresário Severino Arnobio da Silva e o espólio de Valter Mangini de Barros por improbidade administrativa. A condenação é resultado de fraudes em uma licitação de 2018 para compra de mapas geopolíticos pelo governo estadual.
A sentença determina a devolução de R$ 1.024.000,00 aos cofres públicos. O valor é menor do que o montante pago na época. Também foram aplicadas sanções que impedem relações comerciais com a administração pública.
O juiz Ariovaldo Nantes Correa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, assinou a sentença com punições individualizadas. O espólio de Valter Mangini de Barros foi condenado a ressarcir o erário estadual. Já Severino Arnobio da Silva foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios em Mato Grosso do Sul por quatro anos.
O esquema começou a ser investigado em 2020, quando o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu um inquérito civil. O foco era apurar irregularidades em um pregão eletrônico da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD). A licitação resultou na compra de 12 mil mapas geopolíticos por R$ 1.440.000,00, o equivalente a R$ 120,00 por unidade.
De acordo com a Justiça, as provas mostraram que o Termo de Referência da licitação foi feito para beneficiar a empresa Edibrape, de propriedade do réu Severino. O empresário confessou, no inquérito e em juízo, que sua empresa nunca havia participado de outras licitações públicas. O MPMS também comprovou o superfaturamento com orçamentos independentes em gráficas de Campo Grande. Os orçamentos foram feitos para mapas com as mesmas especificações do edital, de 0,90 x 1,20 m, em lona de alta definição e acabamento de banner. Os preços de mercado eram bem inferiores ao valor pago pelo Estado.
A Justiça determinou que o valor seja restituído com correção monetária e juros pela Taxa Selic, contados da data dos pagamentos, há oito anos. Após o fim dos recursos, os nomes dos condenados serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa. Outros envolvidos na ação civil pública fizeram um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o MPMS e não foram processados.
