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Justiça garante aposentadoria especial a eletricista por alta tensão

Justiça garante aposentadoria especial a eletricista por alta tensão

Um ajudante de montador e eletricista conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria especial por ter trabalhado exposto à alta tensão elétrica. A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a decisão e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício ao segurado.

O levantamento técnico de periculosidade mostrou que o trabalhador ficou exposto a eletricidade acima de 250 volts entre novembro de 1982 e março de 2016. “Analisando as provas apresentadas à luz da legislação vigente em cada período, verifica-se que o autor comprovou a especialidade de todos os períodos pretendidos”, afirmou o relator do processo, juiz federal convocado Ney Gustavo Paes de Andrade.

O trabalhador entrou com ação na Justiça pedindo a aposentadoria especial com base no tempo de serviço prestado em condições especiais. A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS considerou o pedido procedente e determinou a concessão do benefício a partir do pedido feito na via administrativa.

O INSS recorreu ao TRF3. A autarquia alegou que não era possível reconhecer o tempo especial, que não havia comprovação de exposição a agentes nocivos e que a conversão de tempo especial em comum estaria impedida para períodos após a Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019.

O relator explicou que o reconhecimento da especialidade é possível pelo enquadramento por categoria profissional com base nos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979 até 28 de abril de 1995. “As atividades insalubres previstas nas normas são exemplificativas, podendo outras funções serem reconhecidas, desde que haja similitude em relação àquelas legalmente estatuídas ou mediante laudo técnico-pericial demonstrativo da nocividade da ocupação exercida”, completou o magistrado.

Segundo o juiz, o impedimento para conversão de tempo especial em comum previsto na reforma da Previdência não se aplica ao caso, “pois não foram identificados períodos posteriores à EC 103/2019”. A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou o recurso do INSS.

Em outro caso, o corpo de uma vigilante morta em um grave acidente chegou a Mato Grosso para sepultamento. A troca de um poste após uma colisão interdita faixas da Avenida Mato Grosso. No primeiro dia de inverno, o sol apareceu na região. Uma carga de 1,4 tonelada de maconha escondida em galões foi apreendida no bairro Itamaracá.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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