Borba (AM) – A Justiça deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência movido pela Prefeitura de Borba contra a vereadora Jéssica Querolin Goes da Silva, ex-secretária do prefeito Simão Peixoto. A decisão, publicada nesta segunda-feira (10/11), impõe restrições significativas à forma como a parlamentar pode exercer sua função fiscalizatória em unidades de saúde e outras repartições públicas do município.
Documento com determinação completa no final da matéria.
Segundo a Prefeitura, a vereadora vinha entrando em postos de saúde sem autorização, filmando pacientes e funcionários e divulgando as imagens nas redes sociais, o que, de acordo com o Executivo, violava a privacidade das pessoas, atrapalhava o funcionamento das unidades e colocava em risco as normas de biossegurança.
O juiz de direito Laossy Amorim Marquezini, da Comarca de Borba, acatou parcialmente os argumentos da Prefeitura e destacou que a atividade fiscalizatória dos vereadores não deve ser feita de forma individual, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A fiscalização é uma atribuição da Câmara Municipal, e não de um vereador agindo isoladamente. Quando a vereadora adentrou repartições públicas e realizou filmagens por conta própria, ela exerceu uma forma de fiscalização individual, o que não é permitido”, afirmou o magistrado.
Sobre o direito de acesso à informação, o juiz esclareceu que esse princípio não autoriza a entrada em locais restritos:
“O acesso à informação é um direito assegurado, mas deve ocorrer de forma formal e regular, sem permitir a entrada em áreas internas ou a realização de filmagens sem autorização.”
O magistrado também reforçou a necessidade de respeitar a privacidade e a segurança dentro das unidades de saúde:
“O respeito à intimidade dos pacientes e às normas de biossegurança é essencial. A entrada em locais de atendimento sem permissão pode comprometer tanto a segurança quanto a privacidade das pessoas.”
Em relação à liberdade de expressão, Marquezini ressaltou que o direito deve ser equilibrado:
“A liberdade de expressão é um valor constitucional importante, mas não é absoluta. Eventuais abusos devem ser analisados posteriormente, sem que isso configure censura prévia.”
Com a decisão, a vereadora fica proibida de:
- Entrar sozinha em setores internos de repartições públicas, como unidades de saúde, sem autorização formal da Câmara;
- Fazer filmagens ou gravações de profissionais de saúde ou pacientes sem autorização escrita;
- Acessar áreas restritas, como laboratórios e enfermarias, sem permissão da direção.
Caso descumpra as determinações, Jéssica Querolin poderá ser multada em R$ 10 mil por cada infração, limitada a R$ 100 mil no total.
A parlamentar ainda pode frequentar espaços públicos abertos, como praças, desde que respeite as normas e evite qualquer tipo de constrangimento a servidores ou cidadãos.
O juiz determinou ainda que a vereadora apresente sua defesa dentro do prazo legal. Caso contrário, as alegações da Prefeitura poderão ser consideradas verdadeiras.
















