23°C 30°C
Itacoatiara, AM

Nova lei limita escolha de foro em ações judiciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei (PL) que cria regras específicas para que as partes envolvidas em uma eventual a...

Portalr5.com*
Por: Portalr5.com* Fonte: Agência Brasil
05/06/2024 às 08h21
Nova lei limita escolha de foro em ações judiciais
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei (PL) que cria regras específicas para que as partes envolvidas em uma eventual ação judicial elejam um foro em um contrato privado de caráter civil. Pelo texto, aprovado no Congresso Nacional, a escolha de foro deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes.

Continua após a publicidade

"Nós identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na Comarca do DF [Distrito Federal] são de outros estados sem guardar nenhum tipo de pertinência", afirmou o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), durante cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023, na tarde desta terça-feira (4), no Palácio do Planalto.

Para a relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), o texto fecha uma brecha da lei que atolava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de ações judiciais entre partes de outros estados.

Continua após a publicidade

Curtiu? Siga o PORTAL R5 BRASIL no Facebook, Twitter e Instagram.

Se inscreve em nosso canal no Youtube

Participe do nosso grupo Telegram

Fale conosco: Nosso WhatsApp

Gmail: [email protected]

"Nós vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]", afirmou.

A nova lei alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício por parte do juiz. A mudança na lei era um pedido dos juízes do TJDFT.

Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, a lei corrige um problema histórico que penalizava o tribunal e os próprios moradores do DF.

"Hoje, muitos advogados ajuízam suas as ações em Brasília, porque aqui o tribunal é tido como o mais célere, as custas [judiciais] mais baratas. O advogado mora, por exemplo, no Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, os negócios jurídicos estão sendo realizados naqueles locais e, para resolver qualquer litígio envolvendo as partes, eles elegem o foro de Brasília. O território tem que ser rigorosamente observado, sob pena do juiz não aceitar o processo", afirmou.

Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, historicamente, o Código de Processo Civil remetia às partes a escolha livre do foro, pelo entendimento de que era uma questão particular, mas que acabou esbarrando no interesse público. "Se o particular puder escolher o foro, ele penaliza a parte contrária, que terá que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes", observou.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Itacoatiara, AM
30°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 30°
33° Sensação
1.86 km/h Vento
62% Umidade
100% (13.77mm) Chance chuva
06h53 Nascer do sol
06h53 Pôr do sol
Terça
33° 23°
Quarta
32° 23°
Quinta
29° 22°
Sexta
33° 22°
Sábado
32° 22°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,09 -0,14%
Euro
R$ 6,25 -0,12%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 609,392,76 -0,50%
Ibovespa
119,006,93 pts 0.13%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias