O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), julgou parcialmente procedente a representação do Ministério Público de Contas (MPC-AM) contra a Prefeitura Municipal de Borba, devido ao descumprimento da legislação de acessibilidade em seu site oficial. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, edição 3368, página 19, nesta quarta-feira, 31/07.
Os conselheiros da corte aceitaram de forma unânime, a representação impetrada pelo MPC-AM contra o município de Borba que neste momento está representado pelo então prefeito Simão Peixoto Lima.
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Foi determinado pelos conselheiros que a prefeitura adeque o site para pessoas com deficiência, conforme legislação vigente, em um prazo de 180 dias, sob pena de multa em caso de não cumprimento.
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*A decisão completa pode ser conferida no DOTCE -AM* https://doe.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/2024/07/Edicao-de-n%C2%B03368-de-31-de-julho-de-2024.pdf
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“Transparência ZERO”
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Além disso, de acordo com último “Ranking da Transparência” do Ministério Público de Contas do Amazonas, que usa como base o ano de 2023, o município de Borba apresenta transparência "Inexistente" em relação aos gastos públicos.Ou seja, o município não apresenta de forma clara e objetiva como e onde está sendo utilizado o dinheiro público.
A transparência dos municípios é classificada da seguinte forma: Diamante, Ouro, Prata, Intermediário, Básico, Inicial e Inexistente. Borba aparece classificado como “Inexistente”, com ZERO em transparência.
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Os dados utilizados para mapeamento do Ranking, provêm do Radar Nacional de Transparência Pública, que avalia a transparência ativa dos órgãos públicos e facilita o acesso às informações disponibilizadas por eles.
Os dados completo do Ranking da Transparência podem ser conferidos aqui: http://mpc.am.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/Prefeituras-Ranking-2023.pdf