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Regras do Imposto de Renda 2026: Quem Deve Declarar?

A entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 está prevista para iniciar em duas semanas, a partir de 16 de março e o prazo deve encerrar-se em 29 de maio. As datas finais e as regras para declaração ainda serão confirmadas pela Receita Federal.

Segundo consultores, o valor total dos rendimentos tributáveis que obrigam um cidadão a declarar deve aumentar para R$ 36.432. Em 2025, esse valor foi de R$ 33.888. Além disso, outros critérios para a obrigatoriedade da declaração incluem possuir bens de valor superior a R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.

A multa mínima para quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa a entrega é de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A declaração do IR pode ser feita pelo computador, celular ou tablet. Para a declaração pelo computador, é utilizado o PGD (Programa Gerador da Declaração), que deve ser baixado. Já para o celular ou tablet, o preenchimento e envio são realizados pelo app “Meu Imposto de Renda”.

Os contribuintes também têm a opção de preencher a declaração online, através do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), necessitando de senha do portal Gov.br.

Outra ferramenta disponível é a declaração pré-preenchida do IR, que facilita a prestação de contas. Quem opta por este modelo tem prioridade na restituição. Contudo, é necessário verificar os dados pois o contribuinte é responsável pelas informações contidas na declaração.

As alterações feitas no Imposto de Renda em 2025 pelo governo Lula, especificamente a isenção para quem ganha até R$ 5.000, só terão reflexo na declaração de 2027.

Para a declaração, é necessário separar alguns documentos, como o informe de rendimentos da empresa ou do órgão pagador de aposentadoria ou pensão, comprovantes de bancos e financeiras, recibos de pagamentos de mensalidades escolares dos filhos e de consultas médicas.

No caso de deduções do IR, como gastos com dependentes, saúde e educação, devem ser assegurados com documentação. Estes gastos, ao serem informados na declaração, garantem um imposto menor a pagar ou aumentam o valor a ser restituído.

De acordo com as regras concluídas, a expectativa é que o rendimento tributável que obriga a declarar aumente em relação a 2025.

O valor das deduções do IR para 2026 ainda não foi divulgado, mas se mantiverem os valores de 2025, serão os seguintes:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado: R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano

A ordem de prioridade da fila da restituição do Imposto de Renda é a seguinte:

  1. Idosos com 80 anos ou mais
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes
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Sobre o autor: Sofia Almeida

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