O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade de uma prisão em flagrante realizada pela Guarda Municipal em Mato Grosso do Sul. A decisão também considerou válidas as provas obtidas durante a abordagem dos agentes.
O caso atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Com a decisão, o processo volta ao Tribunal de Justiça do estado (TJMS) para que o julgamento prossiga.
A prisão foi feita por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A defesa do acusado havia conseguido uma decisão favorável no TJMS, que considerou ilegal a atuação dos guardas municipais e anulou as provas. Com isso, o acusado foi absolvido.
O MPMS recorreu ao STJ argumentando que os agentes agiram diante de uma situação de flagrante. A ação ocorreu após relatos de disparos de arma de fogo em via pública, o que configuraria uma fundada suspeita para a intervenção.
Ao analisar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana. Isso inclui policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as competências dos demais órgãos de segurança pública.
A decisão também citou precedentes do próprio STJ. A Corte reconhece a possibilidade de guardas municipais realizarem buscas pessoais e veiculares quando houver elementos concretos indicando a prática de um crime.
Com o novo entendimento, o STJ determinou que o TJMS prossiga com a análise do processo. O tribunal deverá levar em conta as provas que haviam sido retiradas da ação.
