A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, nesta quinta-feira (13), em Brasília (DF), o Projeto de Lei (PL) 3.083/2026, que altera as regras dos programas de fidelidade. O objetivo é facilitar a venda e a transferência de milhas e garantir a conversão de pontos em dinheiro em situações específicas.
O texto impede que as empresas criem barreiras para a comercialização quando não oferecem um canal oficial de troca por dinheiro. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Se os senadores aprovarem o projeto sem mudanças, o texto poderá ser enviado para sanção. Caso o Senado faça alterações, a proposta terá que voltar à Câmara para uma nova análise antes de virar lei.
Pela proposta, os programas que não permitem a conversão oficial de pontos ou milhas em dinheiro ficam proibidos de restringir a venda ou a transferência desses créditos pelos clientes. As empresas não poderão suspender contas, limitar beneficiários ou cancelar passagens apenas porque o consumidor vendeu as milhas. O uso de reconhecimento facial também não poderá ser usado como obstáculo para a comercialização.
A regra é diferente para empresas que vendem pontos, milhas ou benefícios por dinheiro, inclusive por meio de clubes de assinatura. Nesses casos, o programa terá que oferecer ao consumidor uma forma de transformar os créditos novamente em dinheiro. A conversão deverá ser feita por uma empresa independente.
O texto determina que a companhia responsável pela troca tenha pelo menos sete anos de experiência e não tenha vínculo societário com companhias aéreas ou bancos. A medida busca separar a operação de conversão das empresas que emitem ou vendem os pontos.
A proposta divide os programas de fidelidade em duas categorias. Os programas com liquidez oficial terão um canal próprio para transformar pontos ou milhas em dinheiro. Já aqueles sem essa alternativa deverão permitir que o consumidor negocie os créditos no mercado secundário sem obstáculos criados pela empresa.
As companhias ainda poderão adotar medidas para prevenir fraudes. O projeto permite a verificação cadastral, auditoria e rastreamento das operações, desde que esses procedimentos não impeçam a venda considerada regular de pontos e milhas. O texto também considera abusivas medidas criadas para restringir ou esvaziar o mercado secundário.
