Portal R5»Notícias»Curso de primeiros socorros obrigatório para educadores em Campo Grande

Curso de primeiros socorros obrigatório para educadores em Campo Grande

Curso de primeiros socorros obrigatório para educadores em Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta segunda-feira (13) uma deliberação que regulamenta a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros para profissionais que atuam em instituições de educação básica do Sistema Municipal de Ensino. A medida detalha como será aplicada, no município, a Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas.

A norma determina que todos os profissionais das escolas públicas e privadas vinculadas ao sistema municipal deverão participar de formação presencial com carga horária mínima de oito horas. O certificado terá validade de até três anos, sendo necessária nova capacitação após esse período.

O curso deverá ser ministrado por entidades especializadas, profissionais habilitados da área da saúde ou instituições registradas para atuar em práticas de atendimento pré-hospitalar.

Além de estabelecer a carga horária, a deliberação define o conteúdo mínimo da formação. Entre os temas obrigatórios estão avaliação inicial da vítima, sinais vitais, desobstrução de vias aéreas por corpo estranho (engasgamento), RCP (reanimação cardiopulmonar), atendimento a desmaios, crises convulsivas, hemorragias, queimaduras, intoxicações, acidentes com animais peçonhentos, fraturas, luxações, entorses e técnicas de imobilização e transporte.

Segundo o texto, o objetivo é preparar os profissionais para identificar situações de risco, agir de forma preventiva e prestar o atendimento inicial em casos de urgência e emergência até a chegada de equipes especializadas.

A deliberação também estabelece responsabilidades para a Semed (Secretaria Municipal de Educação), que deverá assegurar a formação dos profissionais, definir protocolos de atendimento em situações de emergência, divulgar as novas regras e disponibilizar materiais básicos de primeiros socorros às instituições de ensino.

Já as escolas deverão garantir que todos os profissionais sejam capacitados, manter atualizado o cadastro com os certificados e respectivas datas de validade, além de dispor de materiais básicos para atendimento inicial.

O texto ainda prevê que a ausência de certificação dos profissionais será considerada irregularidade administrativa. Nesses casos, a Inspeção Escolar da Semed deverá orientar a instituição para regularizar a situação. Se o descumprimento persistir, o caso poderá ser comunicado ao Conselho Municipal de Educação para as providências cabíveis.

Lei Lucas

A deliberação regulamenta, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, a Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas. A legislação recebeu esse nome em homenagem a Lucas Begalli Zamora, menino de 10 anos que morreu em 2017 após se engasgar durante um passeio escolar em Campinas (SP).

O caso mobilizou familiares e parlamentares e resultou na aprovação da lei, que tornou obrigatória a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e estabelecimentos de recreação infantil.

A Lei Lucas prevê penalidades graduais para quem descumprir a obrigação, como notificação, multa — aplicada em dobro em caso de reincidência — e, em nova reincidência, cassação da autorização de funcionamento de instituições privadas ou responsabilização do agente público, no caso de escolas públicas. Entretanto, a legislação federal não fixa o valor da multa, deixando essa definição para regulamentação pelos entes competentes.

A reportagem entrou em contato com a Semed para esclarecer quem será responsável por ofertar os cursos de capacitação em primeiros socorros, se a formação será realizada pela própria pasta ou por meio de parcerias com outras instituições. Também questionou como a capacitação será implementada na prática, se já há cronograma para a realização dos cursos e da reciclagem periódica, além de como será aplicada, em Campo Grande, a previsão de penalidades da Lei Lucas, já que a legislação federal não define o valor da multa nem os critérios para sua cobrança. O espaço segue aberto.

Avatar photo

Sobre o autor: Sofia Almeida

Ver todos os posts →