Portal R5»Notícias»Justiça manda devolver R$ 150 mil a idosa após golpe amoroso

Justiça manda devolver R$ 150 mil a idosa após golpe amoroso

A Justiça de Campo Grande condenou um homem a devolver mais de R$ 150 mil a uma aposentada de 73 anos. A decisão reconheceu que a mulher foi vítima de um “golpe amoroso”. O réu também terá que pagar R$ 15 mil por danos morais.

Segundo o processo, o relacionamento ocorreu entre 2020 e 2022. O homem se aproveitou da fragilidade emocional da vítima. A aposentada fez diversas transferências bancárias, pagou despesas pessoais do companheiro e colocou dinheiro na empresa administrada por ele. Os repasses eram feitos com a promessa de devolução.

A mulher contou que vendeu a única casa que tinha por R$ 200 mil. Parte desse dinheiro foi entregue ao então companheiro. Após o fim do relacionamento, ela ficou sem imóvel, com dívidas e emocionalmente abalada.

O juiz Giuliano Máximo Martins afirmou, na sentença, que as provas mostram uma “destruição progressiva do patrimônio” da idosa em benefício do réu. Ele apontou abuso de confiança e exploração da vulnerabilidade da vítima.

O processo inclui extratos bancários, comprovantes de transferências, empréstimos e pagamentos ligados à empresa do homem. Também há um laudo médico indicando que a aposentada tinha transtorno afetivo bipolar. A condição comprometia seu senso crítico e aumentava a vulnerabilidade emocional.

Testemunhas disseram que o homem se apresentava como “sobrinho” ou “amigo” da aposentada em bancos e para outras pessoas. Ele também evitava o contato dela com familiares. Segundo os relatos, passou a influenciar diretamente as decisões financeiras da vítima e a convenceu a vender o imóvel com promessas de investimento e melhora de renda.

Para o magistrado, o caso foi além de um relacionamento que terminou mal. “A prova dos autos evidencia não apenas abuso de confiança decorrente do relacionamento afetivo, mas verdadeira exploração da vulnerabilidade emocional e psíquica da autora”, escreveu.

Além de devolver R$ 150.941,00 e pagar R$ 15 mil por danos morais, o homem foi condenado a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.

Avatar photo

Sobre o autor: Sofia Almeida

Ver todos os posts →