Portal R5»Insights»Lei Maria da Penha: 20 anos de avanços

Lei Maria da Penha: 20 anos de avanços

No último dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou 20 anos de vigência. A legislação é reconhecida como um dos principais marcos legislativos brasileiros na proteção dos direitos das mulheres.

Reconhecida internacionalmente, a norma mudou a forma como o Estado brasileiro enfrenta a violência doméstica. Ela ampliou os mecanismos de prevenção, assistência às vítimas e responsabilização dos agressores.

A lei surgiu a partir da história da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido, que a deixaram paraplégica. Após anos de impunidade e da condenação do Brasil pela Organização dos Estados Americanos (OEA) por negligência no enfrentamento da violência contra a mulher, a Lei nº 11.340 foi sancionada em 7 de agosto de 2006.

Desde então, foram instituídas medidas protetivas de urgência e criados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A lei também reconheceu diferentes formas de agressão: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Ao longo desses 20 anos, a legislação passou por aperfeiçoamentos. Entre as principais mudanças estão:

O atendimento policial e pericial às vítimas passou a ser feito, preferencialmente, por servidoras do sexo feminino. O descumprimento de medida protetiva de urgência se tornou crime. Em municípios sem sede de comarca, autoridades policiais podem conceder medidas protetivas em determinadas situações.

O agressor agora é obrigado a ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas. Os dependentes da mulher em situação de violência têm prioridade para matrícula em instituição de ensino próxima ao novo domicílio.

Durante a pandemia de covid-19, os serviços de atendimento e assistência às mulheres foram mantidos como atividades essenciais. Foi criado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que auxilia as autoridades a identificar situações de perigo. Também foi instituído o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e tipificado o crime de violência psicológica contra a mulher.

As medidas protetivas passaram a ser registradas imediatamente em banco de dados administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A concessão das medidas deve ocorrer de forma rápida, sem depender de boletim de ocorrência, ação penal ou comprovação imediata do fato. As penas para crimes em contexto de violência doméstica foram endurecidas, e o combate ao feminicídio foi fortalecido.

Ao completar duas décadas, a norma se consolidou como instrumento de defesa dos direitos das mulheres brasileiras. Mais do que punir agressores, a lei ampliou a conscientização sobre a violência de gênero e fortaleceu a rede de atendimento. Desafios ainda existem, mas os avanços mostram o compromisso do Estado e da sociedade com uma realidade mais segura e igualitária para as mulheres.

Avatar photo

Sobre o autor: Sofia Almeida

Ver todos os posts →
Arquivo de notícias