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Pet shop é condenado a pagar R$ 5 mil por vender labrador falso

Pet shop é condenado a pagar R$ 5 mil por vender labrador falso

Um pet shop de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um tutor que comprou um cachorro anunciado como Labrador Retriever de raça pura. A perícia judicial confirmou que o animal era mestiço. A decisão é da 15ª Vara Cível e reconheceu que o estabelecimento descumpriu a oferta feita ao consumidor.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o cliente pagou R$ 2 mil por um filhote fêmea de pelagem chocolate. Na negociação, o animal foi apresentado como de raça pura. Com o crescimento do cachorro, surgiram dúvidas sobre as características da raça.

Para tentar resolver a desconfiança, o pet shop mostrou fotografias dos supostos pais do filhote e providenciou um certificado de pedigree, cobrando R$ 198 adicionais. Mesmo assim, o comprador encontrou erros na documentação e procurou a entidade responsável pelos registros de pedigree.

As informações obtidas reforçaram a suspeita de que o cachorro não era um Labrador Retriever puro. O consumidor então recorreu à Justiça para pedir a devolução do dinheiro e reparação pelos prejuízos.

Durante o processo, uma perícia veterinária concluiu que o animal tinha características incompatíveis com o padrão oficial da raça. O laudo afirmou que o cão não poderia ser considerado um exemplar puro.

Na sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que a raça era uma característica essencial da compra e fazia parte da oferta do pet shop. Ele entendeu que o consumidor recebeu um produto diferente do que foi vendido.

O magistrado também rejeitou a alegação de que o comprador, por ser médico veterinário, poderia ter identificado o problema na hora da aquisição. Segundo a decisão, o filhote era muito jovem e a pureza racial não poderia ser confirmada apenas pela observação.

Como o consumidor optou por ficar com o cachorro, o juiz determinou a devolução de metade dos valores pagos, totalizando R$ 1.099. A indenização de R$ 5 mil por danos morais foi fixada porque a situação ultrapassou um simples aborrecimento, já que a compra foi baseada em informação falsa sobre uma característica essencial do animal.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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