O Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em votação simbólica, um projeto de lei que dobra a pena para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação. A proposta, que altera o Código Penal, ainda precisa ser analisada novamente pela Câmara dos Deputados por ter sofrido mudanças pelos senadores.
O texto aumenta as punições para crimes como lesão corporal, ameaça, desacato, incitação ao crime, homicídio e ofensas à honra praticados durante o exercício da função ou em razão dela. A medida beneficia médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, professores e demais profissionais das áreas de saúde e educação.
Pela proposta, a lesão corporal simples passará da pena atual de três meses a um ano de detenção para reclusão de dois a cinco anos quando a vítima for profissional da saúde ou da educação em serviço ou atacada em razão da função. Nos casos de lesão grave, a pena prevista no Código Penal poderá aumentar de um terço a dois terços.
O texto também amplia em um terço a punição para ameaça e crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Para desacato e incitação ao crime, a pena será aplicada em dobro. O constrangimento ilegal contra profissionais da saúde também terá punição dobrada.
Outra mudança inclui o homicídio de profissional da saúde, quando cometido durante o exercício da função ou em razão dela, na lista dos crimes hediondos. Essa classificação torna mais rígidas as regras para cumprimento da pena e restringe benefícios previstos na legislação.
