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TJMS ameaça bloquear verba de cidades por atraso em cirurgias

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) tem emitido decisões que obrigam municípios a realizarem cirurgias eletivas em prazos determinados, com a possibilidade de bloqueio de verbas públicas caso as ordens não sejam cumpridas. As medidas visam coibir atrasos prolongados em procedimentos de alta complexidade e proteger pacientes que apresentam agravamento do quadro clínico durante a espera.

As decisões, publicadas no Diário da Justiça desta segunda-feira (1º), envolvem cirurgias ortopédicas nas cidades de Campo Grande, Naviraí e Corumbá. Em todos os casos, os pacientes apresentavam dor persistente, limitação funcional e demora considerada excessiva na fila do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em Campo Grande, uma paciente que necessitava de videoartroscopia de ombros bilateral conseguiu reverter uma decisão anterior após apresentar um novo laudo médico. O documento indicava piora no quadro, com dor persistente, perda de força, início de atrofia muscular e risco de dano funcional permanente. O TJMS reconheceu que o laudo atualizado não havia sido considerado e determinou que o município realize a cirurgia em até 30 dias, sob pena de sequestro de valores.

Em Naviraí, o caso envolve uma artroplastia total de quadril com prótese. O município tentou se eximir da responsabilidade alegando limitações orçamentárias e que o procedimento, por ser de alta complexidade, seria de responsabilidade do Estado. O tribunal rejeitou o argumento, afirmando que a divisão interna de tarefas entre os entes públicos não pode deixar o paciente sem atendimento. A cirurgia deve ser feita em 60 dias, e, se não houver vaga na rede pública, o município deve custear o procedimento na rede privada.

Em Corumbá, uma paciente com gonartrose grave, dor crônica e artrose avançada precisa de artroplastia de joelho direito. O município alegou que a cirurgia era eletiva e que a paciente deveria aguardar a fila regular. O tribunal rejeitou a tese, destacando que uma cirurgia eletiva não é um procedimento sem importância e que a demora, quando há dor e agravamento do quadro, impacta diretamente a saúde do paciente. O TJMS citou o prazo de 180 dias previsto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como referência para esse tipo de procedimento no SUS. Como a espera já havia ultrapassado esse limite, a Justiça determinou a intervenção.

Outro caso em Campo Grande envolve uma paciente com indicação para videoartroscopia de joelho bilateral, que apresenta lesão condral grave e lesão meniscal, além de dores intensas. O tratamento conservador não surtiu efeito, e ela aguarda o procedimento desde novembro de 2024. O tribunal considerou a demora excessiva e determinou a realização da cirurgia, apontando risco de agravamento e possibilidade de dano irreversível.

As decisões do TJMS não eliminam a fila do SUS, mas mostram que o Judiciário tem imposto limites à espera quando há prova médica de agravamento ou demora acima do razoável. O tribunal reforça que a classificação de uma cirurgia como eletiva não autoriza o poder público a postergar o atendimento por tempo indeterminado.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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