O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu os efeitos do Provimento nº 766, de 30 de abril de 2026. A norma tratava da alienação cautelar e definitiva de bens apreendidos em processos criminais no Estado.
A medida atinge bens custodiados em pátios da Polícia Federal e da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Isso inclui veículos vinculados a ações em tramitação no Judiciário estadual.
A decisão foi assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan, e publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (13). No despacho, ele afirma que o processo foi instaurado a partir de proposta de Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2026. O acordo foi firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O acordo prevê a troca de informações e o aperfeiçoamento da gestão de ativos apreendidos, inclusive por meio da chamada “Operação Limpa Pátio”. Em razão dessas discussões, o TJMS havia aprovado o Provimento nº 766, com regras para a venda cautelar e definitiva de bens apreendidos em processos criminais.
A alienação cautelar é a venda antecipada de um bem antes do fim definitivo do processo. Ela é usada quando há risco de deterioração, perda de valor ou custo elevado de manutenção. No caso citado pelo tribunal, a norma envolvia bens mantidos em pátios policiais, situação comum em apreensões de veículos.
A suspensão ocorreu porque, segundo o presidente do TJMS, informações sobre a alienação cautelar chegaram à Presidência apenas depois, em razão de “legítimo impedimento” do corregedor-geral de Justiça. Dorival Pavan afirmou que a circunstância recomenda “por cautela” a reavaliação da matéria e dos impactos da implementação do ato normativo.
“Diante disso, suspendo, por ora, os efeitos do Provimento nº 766, de 30 de abril de 2026, até ulterior deliberação”, decidiu o presidente do tribunal.
A publicação não informa quais foram as novas informações recebidas pela Presidência nem detalha quais impactos levaram à suspensão. Também não há, no despacho, nova data para reanálise do tema.
Na prática, a decisão interrompe temporariamente a aplicação das regras que permitiriam a venda antecipada ou definitiva de bens apreendidos em processos criminais vinculados ao TJMS. A medida não encerra a discussão, mas coloca a norma em pausa até que o tribunal volte a deliberar sobre o assunto.
