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Busca ilegal anula provas e absolve réus por tráfico em MS

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a absolvição de dois homens acusados de tráfico de drogas. A decisão considerou ilegal uma busca policial realizada em endereço diferente do autorizado pela Justiça.

A tese apresentada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul foi acolhida. A defensoria apontou que o mandado judicial não permitia a entrada na residência onde as provas foram encontradas. Com isso, os desembargadores entenderam que toda a apreensão feita no local era inválida.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorreu da decisão de primeira instância, mas o recurso foi negado pelo colegiado. Os magistrados aplicaram a teoria dos “frutos da árvore envenenada”, princípio jurídico que impede o uso de provas obtidas a partir de uma ação ilegal. Sem os elementos recolhidos durante a busca, o tribunal concluiu que não havia provas suficientes para manter a acusação de tráfico.

O defensor público substituto Stebbin Athaides Roberto da Silva atuou na defesa dos assistidos. Ele sustentou que a ação policial ultrapassou os limites definidos pela ordem judicial. A defensora pública Francianny Cristine da Silva Santos, coordenadora do Núcleo Criminal da Defensoria Pública, afirmou que a decisão reforça garantias constitucionais e os limites da atuação policial.

“O acórdão reforça a inviolabilidade do domicílio e reconhece que um mandado judicial não autoriza diligências fora dos limites definidos pela Justiça”, destacou. O relator do processo, juiz Alexandre Corrêa Leite, afirmou em seu voto que o cumprimento do mandado em endereço diferente do alvo da investigação configura diligência ilegal.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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