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Contrato intermitente gera disputa na Justiça do Trabalho em MS

Contrato intermitente gera disputa na Justiça do Trabalho em MS

Contrato intermitente, com pagamento por hora, vira disputa na Justiça em MS

O contrato de trabalho intermitente, modelo criado para formalizar serviços prestados de forma esporádica, já é tema de processos na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Apesar disso, não há dados públicos suficientes para saber se o modelo está crescendo em Campo Grande, quais setores mais contratam ou quanto esses profissionais recebem por mês.

Levantamento feito pelo Campo Grande News junto ao TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) encontrou 34 novos assuntos relacionados a contrato intermitente em processos na fase de conhecimento entre janeiro e dezembro de 2025. De janeiro a junho de 2026, outros dez casos foram distribuídos. No total, são 44 registros em um ano e meio.

O número, porém, não representa necessariamente 44 trabalhadores, empresas ou condenações. Trata-se da quantidade de assuntos cadastrados nos processos, que ainda podem estar em análise. O tribunal informou que não possui dados sobre os setores envolvidos, os motivos das ações ou os resultados dos julgamentos.

No contrato intermitente, o trabalhador tem vínculo formal com a empresa, mas só presta serviço quando é convocado. Ele pode ser chamado para trabalhar por algumas horas, dias específicos, fins de semana ou períodos de maior movimento. A principal diferença para um emprego convencional é que não existe garantia de jornada mínima nem de remuneração mensal. Ou seja, uma pessoa pode estar registrada, mas passar semanas sem ser chamada e, por isso, sem receber salário daquela empresa.

Segundo o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul), o período em que o empregado não trabalha não é considerado tempo à disposição do patrão. Durante esses intervalos, ele pode prestar serviços para outras empresas. O modelo tenta dar carteira assinada a atividades que antes eram feitas como “bico”, mas o vínculo formal não elimina a instabilidade. Sem uma quantidade mínima de convocações, o trabalhador não sabe quanto vai ganhar no fim do mês.

Regras de convocação

A empresa deve convocar o funcionário por um meio de comunicação eficaz e informar qual será a jornada com pelo menos três dias corridos de antecedência. Depois de receber o chamado, o empregado tem um dia útil para responder. Se não se manifestar, a oferta é considerada recusada.

O trabalhador pode rejeitar a convocação sem sofrer punição disciplinar, e a recusa não encerra automaticamente o vínculo de emprego. Quando aceita o chamado, porém, tanto empregado quanto empregador assumem o compromisso. A parte que desistir sem justificativa válida pode pagar multa de 50% da remuneração prevista para aquele período.

Ao fim de cada período trabalhado, o profissional deve receber o valor das horas ou dos dias cumpridos, além de férias proporcionais com adicional de um terço, décimo terceiro proporcional e repouso semanal remunerado. Também devem ser pagos adicionais noturnos, de insalubridade ou de periculosidade, quando aplicáveis. A empresa ainda precisa recolher o FGTS e as contribuições previdenciárias.

Por isso, o valor depositado após cada serviço pode parecer maior do que uma diária comum, já que reúne antecipadamente parcelas que, no emprego tradicional, são pagas em outras épocas do ano. Isso não significa que o trabalhador esteja ganhando mais, pois parte do dinheiro corresponde a direitos proporcionais.

Uso irregular

Em âmbito nacional, o contrato intermitente aparece com mais frequência em setores que enfrentam oscilações de movimento, como bares, restaurantes, hotéis, eventos, comércio e alguns tipos de serviço. A utilização nesses segmentos não é irregular por si só, mas a legalidade depende de como o trabalho ocorre no dia a dia.

O problema começa quando a empresa usa o contrato intermitente para uma função que, na prática, é contínua. Um funcionário chamado toda semana, cumprindo rotina permanente e ficando constantemente disponível pode estar ocupando um posto que deveria ser de contrato convencional. Entre as irregularidades apontadas pelo MPT estão a falta de pagamento das parcelas proporcionais, o descumprimento das regras de convocação, a exigência de disponibilidade sem remuneração e a substituição de empregados fixos por intermitentes para reduzir custos trabalhistas.

Denúncias

Apesar dos processos no TRT-24, o MPT-MS informou que não encontrou denúncias específicas sobre trabalho intermitente em Mato Grosso do Sul nos últimos seis anos. Em todo o País, o órgão recebeu 177 denúncias entre 2021 e 2025. Em 2026, até o momento da resposta, foram mais 28.

A ausência de registros no Estado não prova que não existam problemas. Pode significar que o modelo é pouco utilizado, que as regras vêm sendo cumpridas ou que os trabalhadores não procuram os órgãos de fiscalização. O próprio MPT afirmou que, diante do baixo número de denúncias locais, não é possível concluir se o contrato intermitente está formalizando trabalhadores que antes viviam de bicos ou substituindo empregos fixos.

Quem acredita estar sendo mantido à disposição da empresa sem pagamento deve guardar mensagens, escalas, registros de jornada e comprovantes das convocações. Esses documentos podem ajudar a mostrar como a relação funcionava na prática, independentemente do que estiver escrito no contrato. O MPT orienta que possíveis irregularidades sejam levadas para análise jurídica ou comunicadas ao próprio órgão, pois cada caso é avaliado individualmente, com base nas provas e na rotina real do trabalhador.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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