O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) que detalha as regras para a concessão de uma pensão especial mensal, no valor de um salário mínimo, a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O ato é assinado pela presidente do instituto, Ana Cristina Viana Silveira.
A portaria regulamenta a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, e define quem pode receber o benefício, os documentos necessários e as situações que podem levar à suspensão ou ao encerramento do pagamento. Para ter direito, o interessado deve ter menos de 18 anos no momento do pedido e comprovar que a renda mensal por pessoa da família é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
A norma também garante o direito a filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime de feminicídio seja caracterizado por documento oficial. “O direito de que trata o caput é igualmente garantido aos filhos e dependentes de mulheres transgênero”, diz o texto.
Para solicitar a pensão, é preciso apresentar o CPF e documento de identificação do menor, a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e um documento que relacione o caso ao crime de feminicídio. São aceitos como prova auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria de abertura de inquérito, relatório policial, denúncia do Ministério Público, decisão judicial ou sentença condenatória.
A portaria veda a representação do menor pelo autor, coautor ou participante do crime. Quando houver mais de um filho ou dependente, cada um deve fazer um requerimento individual. Se o direito for reconhecido para mais de um beneficiário, o valor da pensão será dividido em partes iguais.
O benefício não dá direito ao 13º salário, não pode sofrer descontos e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou pensões militares. Nesse caso, a pessoa pode escolher o pagamento mais vantajoso. O pagamento é contado a partir da data do requerimento, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei, em 1º de novembro de 2023.
O INSS fará revisões periódicas para verificar se as condições continuam sendo cumpridas. O CadÚnico precisa estar atualizado há menos de 24 meses, a renda familiar deve permanecer dentro do limite e não pode haver decisão judicial definitiva que descaracterize o caso como feminicídio. A pensão pode ser suspensa se a família deixar de atualizar o CadÚnico ou não apresentar certidão atualizada sobre o andamento do processo judicial, quando ainda não houver condenação definitiva.
O pagamento termina quando o beneficiário completa 18 anos, morre, deixa de cumprir os requisitos de renda, recebe o benefício de forma irregular ou quando a decisão final da Justiça não reconhece o caso como feminicídio.
